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COVID-19
MEDIDAS DE APOIO ÁS EMPRESAS
- MEDIDAS DE APOIO Á LIQUIDEZ DA TESOURARIA
- Liquidação de faturas pendentes – todas as faturas pendentes do estado e dos organismos públicos para com os privados serão pagas até ao dia 30 de Abril;
- Reembolso do IVA – o estado irá reembolsar o valor do IVA ás empresas até ao dia 30 de Abril;
- Isenção no pagamento de contribuições para o INPS – a entidades empregadoras estão isentas do pagamento das contribuições para a segurança social, a seu cargo, referentes aos meses de Abril, Maio e Junho.
- MEDIDAS RELATIVAS AO MERCADO DE TRABALHO E PROTEÇÃO SOCIAL
- Suspensão de contratos de trabalho– assunção de 70% do salário bruto devido ao trabalhador na pendência da suspensão do contrato de trabalho pelo empregador e INPS, na seguinte proporção:
- 35% a cargo do Empregador
- 35% a cargo do INPS
- Atribuição de subsídio desemprego– 65% Remuneração de referência e redução do período de garantia no período considerado para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego de 180 para 60 dias no período de 1 de abril a 30 de junho, à data da apresentação do requerimento.
- Isolamento profilático por contaminação – Equiparação do isolamento profilático à situação de doença hospitalar (atribuição subsídio correspondente a 70% da remuneração de referência).
- CRIAÇÃO DE LINHAS DE CRÉDITO E DE GARANTIAS
Linha de Apoio a Grandes Empresas (em qualquer sector de atividade)
- Montante máximo crédito por empresa – 40.000 contos
- Juros – Taxas não superior a 3%
- Período de carência de capital e juros – Até 6 meses
- Amortizações – Até 6 anos
- Garantias Financeira – On First Demand até 50%, pagamento no prazo limite de 45 dias
Linha de Apoio a Algumas Grandes, Pequenas e Médias Empresas (para empresas com atividade paralisada devido á pandemia do COVID 19, dos seguintes sectores: Turismo, Restauração, Agências de Viagens, Animação e Similares, Organização de Eventos e Serviços Conexos e Transportes);
- Montante máximo crédito por empresa – 20.000.000 ECV (vinte mil contos)
- Juros – Taxas não superior a 3%
- Período de carência de capital e juros – Até 6 meses
- Amortizações – Até 6 anos
- Garantias Financeira – On First Demand até 80%, para pagamento no prazo limite de 45 dias;
Linha de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (todos os sectores de atividade)
- Montante máximo crédito por empresa de 10.000.000 ECV (dez mil contos)
- Juros – Taxas não superior a 3%
- Período de carência de capital e juros – Até 6 meses
- Amortizações – Até 6 anos
- Garantias Financeira – On First Demand até 100%, para pagamento no prazo limite de 45 dias
Linha de Apoio a Microempresas
- Montante máximo crédito por empresa – 1.500 contos (podendo haver desembolsos por tranches)
- Juros – Taxas não superior a 3%
- Período de carência de capital e juros até 6 meses
- Bonificação da taxa de juros até 100%
- Prazo Amortizações – Até 6 anos
- Garantias Financeira – On First Demand até 100%, para pagamento no prazo limite de 45 dias
- MEDIDAS FISCAIS E PARAFISCAIS
- Alargamento prazos, suspensão e pagamentos em prestaçõesde impostos e taxas – Até Dez 2020
- Devolução do IVA –Priorização pelo Estado na devolução do IVA devendo os pagamentos ser efetuados até 30 de abril;
- Isenção no pagamento de contribuições da entidade empregadora para o INPS – por um período de três meses (abril, maio e junho)
- Alargamento do prazo de pagamento do IRPC – de até 31 de julho de 2020, para até 31 dezembro de 2020;
- Possibilidade de pagamento em prestações do IVA e da retenção na fonte (s prestações de abril, maio e junho, poderão ser liquidadas até 31de dezembro de 2020);
- Suspensão e alargamento dos prazos de execuções fiscais (alargamento dos prazos e com possibilidade de pagamento até 120 prestações);
- Adiamento do Prazo entrega modelo 1-B e modelo 112 até 31 de julho 2020;
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DAICF) entregue até 30 setembro 2020;
- Adiamento entrega modelo 107 e pagamento TEU (1º trimestre) Empresas REMPE para ser efetuado até 30 de junho 2020;
- Redução de taxas de estatística Aduaneira, fixada em 5.000$00 independentemente do número de declarações apresentadas,
- Moratória no pagamento de prestações de crédito – possibilidade de concessão de moratória, ou seja, a pedido do cliente o banco poderá aceitar o pedido de suspensão do pagamento de prestações de crédito.